DECRETO Nº 63.883, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
|
5.05.16.03 | - Fundação Universidade de Brasília |
|
254.2.0689 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
| - Material de Consumo ...................................................................... | 500.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
|
5.05.16.03 | - Fundação Universidade de Brasília |
|
254.2.0689 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
| Encargos Diversos ............................................................................ | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro 1968; 147° da Independência e 80° da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão