Decreto nº 63.884, de 20 de Dezembro de 1968.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos o crédito suplementar de NCr$600.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações - Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:
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| NCr$ |
5.04.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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5.04.03 | - Departamento de Correios e Telégrafos |
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212.1.0451 | - Construção de Centros de Triagem Postal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ......................................................... | 600.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
5.04.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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5.04.03 | - Departamento de Correios e Telégrafos |
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212.1.0453 | - Mecanização dos Serviços Postais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ......................................................... | 600.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas