Decreto nº 63.884, de 20 de Dezembro de 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos o crédito suplementar de NCr$600.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações - Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

 

 

NCr$

5.04.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

5.04.03

- Departamento de Correios e Telégrafos

 

212.1.0451

- Construção de Centros de Triagem Postal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................................

600.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.04.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

5.04.03

- Departamento de Correios e Telégrafos

 

212.1.0453

- Mecanização dos Serviços Postais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................................

600.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas