DECRETO Nº 63.885, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região o crédito suplementar de NCr$313.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de NCr$313.000,00 (trezentos e treze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00, a saber:

 

NCr$

4.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região.

 

113.2.0140

- Processamento de Causas Trabalhistas.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimento e vantagens fixas.........................................

313.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

113.2.0140

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

3.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros.........................................................

150.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

2.000,00

113.1.0142

- Reequipamento do Tribunal e Juntas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente........................................................

18.000,00

156.2.0143

- Pagamento a Inativos

 

3.0.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos.............................................................................

140.000,00

 

313.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão