DECRETO Nº 63.885, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região o crédito suplementar de NCr$313.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de NCr$313.000,00 (trezentos e treze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00, a saber:
| NCr$ | |
4.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região. |
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113.2.0140 | - Processamento de Causas Trabalhistas. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e vantagens fixas......................................... | 313.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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113.2.0140 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 3.000,00 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros......................................................... | 150.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 2.000,00 |
113.1.0142 | - Reequipamento do Tribunal e Juntas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 18.000,00 |
156.2.0143 | - Pagamento a Inativos |
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3.0.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos............................................................................. | 140.000,00 |
| 313.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão