DECRETO Nº 63.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$25.523.002,83 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$25.523.002,83 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos), para refôrço de dotações consignadas no subanexo 5.02.00 - Ministério da Aeronáutica, a saber:
| NCr$ | ||
5.02.00 | - Ministério da Aeronática |
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232.2.0244 | - Suprimento e Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.............. | 3.408.093,59 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 5.575.316,11 | |
235.1.0247 | - Amortização e Financiamento de Equipamentos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 14.778.190,16 | |
375.1.0267 | - Reequipamento do Serviço de Proteção ao Vôo |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 1.761.402,97 | |
| Soma.................................................................................. | 25.523.002,83 | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos de que trata o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Marcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão