DECRETO Nº 63.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$25.523.002,83 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$25.523.002,83 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos), para refôrço de dotações consignadas no subanexo 5.02.00 - Ministério da Aeronáutica, a saber:

 

NCr$

5.02.00

- Ministério da Aeronática

 

232.2.0244

- Suprimento e Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............

3.408.093,59

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

5.575.316,11

235.1.0247

- Amortização e Financiamento de Equipamentos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

14.778.190,16

375.1.0267

- Reequipamento do Serviço de Proteção ao Vôo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

1.761.402,97

 

Soma..................................................................................

25.523.002,83

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos de que trata o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Marcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão