DECRETO Nº 63.890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 375, de 20 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969 para pagamento de promoções e qüinqüenios relativos ao exercício de 1967, a saber:

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Território Federal do Amapá

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.02

- Território Federal do Amapá

 

114.2.1457

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas.......................................

8.867,67

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão