DECRETO Nº 63.890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 375, de 20 de dezembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969 para pagamento de promoções e qüinqüenios relativos ao exercício de 1967, a saber:
| NCr$ | |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores |
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Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
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114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e Vantagens Fixas....................................... | 8.867,67 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão