Decreto nº 63.891, de 20 de dezembro de 1968.
Abre ao Ministério do Interior o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para atender despesas de exercícios anteriores a que se refere a Lei nº 5.519, de 30 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida na Lei número 5.519, de 30 de outubro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, a saber:
|
| NCr$ |
5.00.00 | - Ministério do Interior |
|
5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
|
115.2.1265 | - Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | -Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 10.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 5.000,00 |
116.2.1266 | - Instalação e Funcionamento da Secretaria-Geral |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 10.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 5.000,00 |
|
| 30.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão