Decreto nº 63.891, de 20 de dezembro de 1968.

Abre ao Ministério do Interior o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para atender despesas de exercícios anteriores a que se refere a Lei nº 5.519, de 30 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida na Lei número 5.519, de 30 de outubro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, a saber:

 

 

NCr$

5.00.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

115.2.1265

- Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

10.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

5.000,00

116.2.1266

- Instalação e Funcionamento da Secretaria-Geral

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

10.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

5.000,00

 

 

30.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão