DECRETO Nº 63.892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazona, o crédito suplementar de NCr$665.000,00 (seiscentos e sessenta cinco mil cruzeiros novos), destinados às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.387, de 21 de fevereiro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a saber:

 

NCr$

253.2.1318-A

- Auxílios a Entidade Educacionais - Missões Salesianas do Amazonas, Prelazia do Rio Negro...............................

 

665.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, a seguir discriminadas:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01.05

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

372.1.1329

- Construção de Rodovias

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas...........................................

665.000,00

 

 

665.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão