DECRETO Nº 63.892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazona, o crédito suplementar de NCr$665.000,00 (seiscentos e sessenta cinco mil cruzeiros novos), destinados às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.387, de 21 de fevereiro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a saber:
| NCr$ | |
253.2.1318-A | - Auxílios a Entidade Educacionais - Missões Salesianas do Amazonas, Prelazia do Rio Negro............................... |
665.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, a seguir discriminadas:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01.05 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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372.1.1329 | - Construção de Rodovias |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................... | 665.000,00 |
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| 665.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão