DECRETO Nº 63.896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$120.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

NCr$

5.01.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

111.2.0176

- Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material Permanente.............................................................

60.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................

40.000,00

111.1.0178

- Reequipamento da Presidência

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

20.000,00

 

120.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.01.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

111.2.0176

- Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil...........................................................................

45.000,00

3.1.1.2

Pessoal Militar..........................................................................

25.000,00

111.2.0176A

- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.................................................................

50.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão