DECRETO Nº 63.897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:

5.16.02

- Divisão de Segurança e Informações

 

237.2.1962

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

22.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.16.04

Serviços de Documentação

 

371.2.1999

Documentação e Divulgação

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros ............................................................................

22.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão