DECRETO Nº 63.897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:
5.16.02 | - Divisão de Segurança e Informações |
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237.2.1962 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 22.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
5.16.04 | Serviços de Documentação |
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371.2.1999 | Documentação e Divulgação |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros ............................................................................ | 22.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão