DECRETO Nº 63.898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar de NCr$827,44 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Junta Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar de NCr$827,44 (oitocentos e vinte e sete cruzeiros novos e quarenta e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.04.02

- TRIBUNAL REGIONAL DE ALAGOAS

 

156.2.0074

- Pagamento a Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ...................................................................................................

827,44

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

4.04.02

- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

 

113.2.0072

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................................

827,44

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão