DECRETO Nº 63.898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar de NCr$827,44 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Junta Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar de NCr$827,44 (oitocentos e vinte e sete cruzeiros novos e quarenta e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
|
| NCr$ |
4.04.02 | - TRIBUNAL REGIONAL DE ALAGOAS |
|
156.2.0074 | - Pagamento a Inativos |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................... | 827,44 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
|
| NCr$ |
4.04.02 | - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS |
|
113.2.0072 | - Processamento de Causas Eleitorais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... | 827,44 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão