Decreto nº 63.899, de 20 de dezembro de 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.16.03 | - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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371.1.1964 | - Instalação da Oficina-Garagem em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 200.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
5.16.01 | - GABINETE DO MINISTRO |
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116.2.1961 | - Planejamento do Programa de Transportes |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 200.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão