Decreto nº 63.899, de 20 de dezembro de 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.16.03

- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

371.1.1964

- Instalação da Oficina-Garagem em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................................

200.000,00

Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.16.01

- GABINETE DO MINISTRO

 

116.2.1961

- Planejamento do Programa de Transportes

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

200.000,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão