Decreto nº 63.900, de 20 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:
5.11.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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5.11.01 | - SECRETARIA GERAL DA MARINHA |
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234.2.1641 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 1.500.000,00 |
4.0.0.0. | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 391.570.82 |
353.2.1674 | - Manutenção da Rêde Hospitalar |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 400.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 2.291.570,82 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
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234.1.1647 | - Recuperação das Instalações das Bases Navais .......................... | 73.443,25 |
234.1.1653 | - Mudança da Ciclagem na Guanabara ............................................ | 2.133.776,25 |
234.1.1654 | - Substituição de Circuitos de Energia Elétrica ................................ | 45.000,00 |
234.1.1655 | - Distribuição de Energia Elétrica no Cais Norte do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro ............................................................... | 39.351,32 |
| Total ............................................................................................... | 2.291.570,82 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão