Decreto nº 63.900, de 20 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:

5.11.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

5.11.01

- SECRETARIA GERAL DA MARINHA

 

234.2.1641

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

1.500.000,00

4.0.0.0.

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

391.570.82

353.2.1674

- Manutenção da Rêde Hospitalar

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

400.000,00

 

Total ...............................................................................................

2.291.570,82

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

 

 

 

234.1.1647

- Recuperação das Instalações das Bases Navais ..........................

73.443,25

234.1.1653

- Mudança da Ciclagem na Guanabara ............................................

2.133.776,25

234.1.1654

- Substituição de Circuitos de Energia Elétrica ................................

45.000,00

234.1.1655

- Distribuição de Energia Elétrica no Cais Norte do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro ...............................................................

39.351,32

 

Total ...............................................................................................

2.291.570,82

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão