Decreto nº 63.901, de 20 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 2.940.942,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.573, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior, para ser utilizado pelo Território Federal de Rondônia o crédito suplementar de NCr$ 2.940.942,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

          5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.03

- Território Federal de Rondônia

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

  3.1.1.1

- Pessoal

 

02.00

- Despesas variáveis

 

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

230.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

573.000,00

213.1.1511

- Construção e Equipamento de Estações de Rádio ........................

2.000,00

241.1.1513

- Reequipamento dos Serviços de Segurança Pública ....................

19.000,00

272.2.1524

- Operação de Usinas Geradoras .....................................................

105.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

105.000,00

114.2.1502

- Recuperação de Prédios do Govêrno ............................................

513.000,00

272.1.1523

- Instalação de Grupos Geradores ...................................................

140.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

59.396,00

3.2.3.0

- Inativos

 

156.2.1510

- Pagamento a Inativos .....................................................................

115.000,00

3.2.5.0

- Salário-Família

 

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

225.000,00

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

2.000,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

137.1.1509

- Construção de Armazens e Silos ...................................................

23.000,00

252.1.1516

- Construção e Equipamentos de Grupos Escolares e Escolas Rurais ...............................................................................................

24.000,00

272.1.1523

- Instalação de Grupos Geradores ...................................................

18.000,00

293.1.1527

- Construção de Residências para Funcionários e pára Juiz de Direito do Território ...........................................................................

145.000,00

353.1.1533

- Construção e Equipamento de Hospitais e Postos Médicos ..........

170.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

114.1.1501

- Reequipamento dos Serviços ........................................................

58.000,00

133.2.1503

- Revenda de Sementes, Reprodutores e Fertilizantes ....................

60.000,00

213.1511

- Construção e Equipamento de Estações de Rádio ........................

10.000,00

273.1.1525

- Construção, Ampliação e Melhoramento de Sistemas de Distribuição .......................................................................................

112.046,00

274.1.1526

- Equipamento dos Serviços de Energia Elétrica .............................

20.000,00

294.1.1528

- Projeto e Obras de Urbanização ....................................................

50.000,00

372.1.1535-A

- Conservação e Construção de Rodovias das Colônias Agrícolas .

100.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente

 

133.2.1503

- Revenda de Sementes, Reprodutores e Fertilizantes ....................

40.000,00

213.1.1511

- Construção e Equipamento de Estações de Rádio

1.500,00

241.1.1513

- Reequipamento dos Serviços de Segurança Pública ....................

1.000,00

4.2.5.0

- Concessão de Empréstimos

 

320.1.1531

- Financiamento para Pequena e Média Emprêsa ...........................

10.000,00

 

Total Geral .............................................................................NCr$

2.940.942,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.03

- Território Federal de Rondônia

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Despesas Fixas

 

 

 

NCr$

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

370.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

274.1.1526

- Equipamento dos Serviços de Energia Elétrica .............................

280.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

273.1.1525

- Construção, Ampliação e Melhoramentos de Sistemas de Distribuição .......................................................................................

239.046,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

253.2.1518

- Bôlsas de Estudo ...........................................................................

20.000,00

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social

 

114.2.1500

- Coordenação dos Serviços ............................................................

82.000,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

114.1.1502

- Recuperação de Prédios do Govêrno ............................................

100.000,00

273.1.1525

- Construção Ampliação e Melhoramento de Sistemas de Distribuição .......................................................................................

200.000,00

213.1.1511

- Construção, e Equipamento de Estações de Rádio .......................

33.000,00

259.1.1522

- Construção do Estádio Aluísio Ferreira ..........................................

100.000,00

294.1.1528

- Projetos e Obras de Urbanização ..................................................

40.000,00

372.1.1535-A

- Conservação e Construção de Rodovias das Colônias Agrícolas .

67.046,00

259.1.1521

- Construção e Equipamento de Bibliotecas e Museus ....................

19.000,00

257.1.1534

- Ampliação de Sistemas de Abastecimento d'água ........................

490.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

133.1.1507

- Mecanização da Lavoura ...............................................................

150.000,00

137.1.1509

- Construção e Armazéns e Silos .....................................................

23.000,00

272.1.1523

- Instalação de Grupos Geradores ...................................................

350.000,00

241.1.1513

- Reequipamento dos Serviços de Segurança Pública ....................

20.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente

 

252.1.1516

- Construção e Equipamento de Grupos Escolares e Escolas Rurais ...............................................................................................

136.000,00

353.1.1534

- Construção e Equipamento de Hospitais e Postos Médicos ..........

1.850,00

4.2.4.0

- Construção de Fundos Rotativos

 

133.2.1503

- Revenda de Sementes, Reprodutores e Fertilizantes ....................

70.000,00

4.2.5.0

- Concessão de Empréstimos

 

133.1.1507

- Mecanização da Lavoura ...............................................................

150.000,00

 

Total Geral ......................................................................................

2.940.942,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 63.901, de 20 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 2.940.942,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de dezembro de 1968)

Na página 11.029, 1ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

... (dois milhões novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos),...

Leia-se:

.... (dois milhões, novecentos e quarenta mi, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos),...

Na 2ª coluna, no artigo 2º, em seguida ao código 259.1.1522,

Onde se lê:

259.1.1528 - Projetos e Obras de Urbanização ...

Leia-se:

294.1.1528 - Projetos e Obras de Urbanização ...