Decreto nº 63.901, de 20 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 2.940.942,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.573, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior, para ser utilizado pelo Território Federal de Rondônia o crédito suplementar de NCr$ 2.940.942,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.03 | - Território Federal de Rondônia |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.1.1 | - Pessoal |
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02.00 | - Despesas variáveis |
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114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 230.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo |
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114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 573.000,00 |
213.1.1511 | - Construção e Equipamento de Estações de Rádio ........................ | 2.000,00 |
241.1.1513 | - Reequipamento dos Serviços de Segurança Pública .................... | 19.000,00 |
272.2.1524 | - Operação de Usinas Geradoras ..................................................... | 105.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 105.000,00 |
114.2.1502 | - Recuperação de Prédios do Govêrno ............................................ | 513.000,00 |
272.1.1523 | - Instalação de Grupos Geradores ................................................... | 140.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 59.396,00 |
3.2.3.0 | - Inativos |
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156.2.1510 | - Pagamento a Inativos ..................................................................... | 115.000,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 225.000,00 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 2.000,00 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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137.1.1509 | - Construção de Armazens e Silos ................................................... | 23.000,00 |
252.1.1516 | - Construção e Equipamentos de Grupos Escolares e Escolas Rurais ............................................................................................... | 24.000,00 |
272.1.1523 | - Instalação de Grupos Geradores ................................................... | 18.000,00 |
293.1.1527 | - Construção de Residências para Funcionários e pára Juiz de Direito do Território ........................................................................... | 145.000,00 |
353.1.1533 | - Construção e Equipamento de Hospitais e Postos Médicos .......... | 170.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
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114.1.1501 | - Reequipamento dos Serviços ........................................................ | 58.000,00 |
133.2.1503 | - Revenda de Sementes, Reprodutores e Fertilizantes .................... | 60.000,00 |
213.1511 | - Construção e Equipamento de Estações de Rádio ........................ | 10.000,00 |
273.1.1525 | - Construção, Ampliação e Melhoramento de Sistemas de Distribuição ....................................................................................... | 112.046,00 |
274.1.1526 | - Equipamento dos Serviços de Energia Elétrica ............................. | 20.000,00 |
294.1.1528 | - Projeto e Obras de Urbanização .................................................... | 50.000,00 |
372.1.1535-A | - Conservação e Construção de Rodovias das Colônias Agrícolas . | 100.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente |
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133.2.1503 | - Revenda de Sementes, Reprodutores e Fertilizantes .................... | 40.000,00 |
213.1.1511 | - Construção e Equipamento de Estações de Rádio | 1.500,00 |
241.1.1513 | - Reequipamento dos Serviços de Segurança Pública .................... | 1.000,00 |
4.2.5.0 | - Concessão de Empréstimos |
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320.1.1531 | - Financiamento para Pequena e Média Emprêsa ........................... | 10.000,00 |
| Total Geral .............................................................................NCr$ | 2.940.942,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.03 | - Território Federal de Rondônia |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Despesas Fixas |
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| NCr$ |
114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 370.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo |
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274.1.1526 | - Equipamento dos Serviços de Energia Elétrica ............................. | 280.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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273.1.1525 | - Construção, Ampliação e Melhoramentos de Sistemas de Distribuição ....................................................................................... | 239.046,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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253.2.1518 | - Bôlsas de Estudo ........................................................................... | 20.000,00 |
3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social |
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114.2.1500 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 82.000,00 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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114.1.1502 | - Recuperação de Prédios do Govêrno ............................................ | 100.000,00 |
273.1.1525 | - Construção Ampliação e Melhoramento de Sistemas de Distribuição ....................................................................................... | 200.000,00 |
213.1.1511 | - Construção, e Equipamento de Estações de Rádio ....................... | 33.000,00 |
259.1.1522 | - Construção do Estádio Aluísio Ferreira .......................................... | 100.000,00 |
294.1.1528 | - Projetos e Obras de Urbanização .................................................. | 40.000,00 |
372.1.1535-A | - Conservação e Construção de Rodovias das Colônias Agrícolas . | 67.046,00 |
259.1.1521 | - Construção e Equipamento de Bibliotecas e Museus .................... | 19.000,00 |
257.1.1534 | - Ampliação de Sistemas de Abastecimento d'água ........................ | 490.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
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133.1.1507 | - Mecanização da Lavoura ............................................................... | 150.000,00 |
137.1.1509 | - Construção e Armazéns e Silos ..................................................... | 23.000,00 |
272.1.1523 | - Instalação de Grupos Geradores ................................................... | 350.000,00 |
241.1.1513 | - Reequipamento dos Serviços de Segurança Pública .................... | 20.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente |
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252.1.1516 | - Construção e Equipamento de Grupos Escolares e Escolas Rurais ............................................................................................... | 136.000,00 |
353.1.1534 | - Construção e Equipamento de Hospitais e Postos Médicos .......... | 1.850,00 |
4.2.4.0 | - Construção de Fundos Rotativos |
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133.2.1503 | - Revenda de Sementes, Reprodutores e Fertilizantes .................... | 70.000,00 |
4.2.5.0 | - Concessão de Empréstimos |
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133.1.1507 | - Mecanização da Lavoura ............................................................... | 150.000,00 |
| Total Geral ...................................................................................... | 2.940.942,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 63.901, de 20 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 2.940.942,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de dezembro de 1968)
Na página 11.029, 1ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
... (dois milhões novecentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos),...
Leia-se:
.... (dois milhões, novecentos e quarenta mi, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos),...
Na 2ª coluna, no artigo 2º, em seguida ao código 259.1.1522,
Onde se lê:
259.1.1528 - Projetos e Obras de Urbanização ...
Leia-se:
294.1.1528 - Projetos e Obras de Urbanização ...