Decreto nº 63.902, de 20 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.529, de 13 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, para ser utilizado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro- oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01.07

- Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste

 

133.1.1390

- Financiamento e Assistência à Agricultura

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..............................................

600.000,00

5.09.01.05

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

320.1.1325

- Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..............................................

5.400.000,00

 

 

6.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão