Decreto nº 63.902, de 20 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.529, de 13 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, para ser utilizado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro- oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01.07 | - Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste |
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133.1.1390 | - Financiamento e Assistência à Agricultura |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .............................................. | 600.000,00 |
5.09.01.05 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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320.1.1325 | - Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .............................................. | 5.400.000,00 |
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| 6.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão