DECRETO Nº 63.903, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.00

- Ministério do Exército

 

 

 

NCr$

233.2.1004

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

3.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.06.00

- Ministério do Exército

 

293.1.1018

- Construção de Residências para Oficiais e Sargentos, inclusive as constantes do Adendo "A"

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

3.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão