DECRETO Nº 63.903, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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| NCr$ |
233.2.1004 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 3.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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293.1.1018 | - Construção de Residências para Oficiais e Sargentos, inclusive as constantes do Adendo "A" |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 3.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão