Decreto nº 63.904, de 20 de dezembro de 1968.

Retifica o Decreto nº 63.700, de 28 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificada a discriminação constante do artigo 1º do Decreto nº 63.700, de 28 de novembro de 1968, referente a abertura de crédito suplementar ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia para a forma seguinte.

5.12.07

- Departamento Nacional de Águas e Energia

 

272.1.1742

- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distrito Federal e Territórios da União, conforme discriminação do Adendo "C"

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

180.000,00

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão