Decreto nº 63.904, de 20 de dezembro de 1968.
Retifica o Decreto nº 63.700, de 28 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificada a discriminação constante do artigo 1º do Decreto nº 63.700, de 28 de novembro de 1968, referente a abertura de crédito suplementar ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia para a forma seguinte.
5.12.07 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
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272.1.1742 | - Planos Especiais de Energia nos Estados, Distrito Federal e Territórios da União, conforme discriminação do Adendo "C" |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 180.000,00 |
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão