DECRETO Nº 63.909, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a "Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.586, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva