DECRETO Nº 63.910, de 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sobre funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º As funções gratificadas ao Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda ficam alteradas na forma abaixo, para atender o disposto no Decreto nº 63.595, de 12 de novembro de 1968:

I - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:

a) Inspetor da Alfândega de João Pessoa, símbolo 2-F;

b) Chefe do Serviço de Repressão ao Contrabando, no Rio Grande do Sul, símbolo 1-F;

c) Administrador das Agências Aduaneiras em Manoa e Cobija, símbolo 7-F;

d) Administrador dos Postos Fiscais em: Xiborema, Sambaqui, Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Santo Angelo, Santa Maria, Bagé, Rosário do Sul, São Gabriel e Alegrete, símbolo 7-F;

e) Administrador dos Postos em Oiapoque e Ponta dos Índios, símbolo 9-F;

f) Administrador dos Registros Fiscais em Antimari, Feijó, Campinas, Iquiri, Jurupari, Liberdade e Abunã, símbolo 9-F;

g) Administrador das Mesas de Rendas Alfandegadas em Pôrto Velho, Rio Branco, símbolo 4-F.

II - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

a) Administrador da Alfândega em Campinas, símbolo 2-F;

b) Administrador de Alfândega em Belo Horizonte, Brasília, Curitiba e Cabedelo, símbolo 3-F;

c) Administrador de Alfândega em Brasiléia, Imbituba, Pôrto Mauá, Pôrto Xavier e Xuí, símbolo 4-F.

III - Ficam transformadas as funções gratificadas constantes da tabela anexa ao presente decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

<<Tabela>>

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 63.910, de 26 de dezembro de 1968.

Dispõe sôbre as funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, Parte I, de 30 de dezembro de 1968)

Na página 11.263, 1ª coluna, na Tabela anexa ao Decreto na Situação Anterior

ONDE SE LÊ:

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4-F Parnaíba

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LEIA-SE:

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2-F Parnaíba

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