DECRETO Nº 63.917, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 37.130, de 4 de abril de 1955, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária a construção do açude Público Choró, no Município de Quixadá, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública que se refere o Decreto nº 37.130, de 4 de abril de 1965, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno com 43.980.000 m2 (quarenta e três milhões novecentos e oitenta mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária a construção do Açude Público Choró, no Município de Quixada, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima