DECRETO Nº 63.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Marinha, cargos originários do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Marinha com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.988, de 28 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:

Marinheiro-Mercante (NCr$277,80)

- Isaias Pedroso da Silva.

- Foguista-Mercante (NCr$277,80)

- Astrogildo Trindade de Araújo.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, a contar dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão, de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Mário David Andreazza