DECRETO Nº 63.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revoga o Decreto nº 55.898, de 7 de abril de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 55.898, de 7 de abril de 1965, que criou, na Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, o Fundo para Melhoria da Distribuição de Gêneros Alimentícios e deu outras providências.
Art. 2º Os recursos oriundos do artigo 5º letra b, do Decreto número 55.807, de 5 de março de 1965, serão adicionados ao Fundo para a Constituição de Estoques Reguladores instituído, na Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, pelo artigo 5º do Decreto nº 54.969, de 11 de novembro de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão