DECRETO Nº 63.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Eleva à categoria de Colégio o Ginásio Agrícola de Bambuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o processo número 268.323-68,

Decreta:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Colégio o Ginásio Agrícola de Bambuí, criado pela Lei nº 3.864-A, de 24-1-61, sediado no Município do mesmo nome, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O funcionamento do Curso Colegial Agrícola, que teve início no dia 20 do mês de agôsto do corrente ano, no referido Ginásio Agrícola, fica homologado para todos os efeitos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Tarso Dutra