DECRETO Nº 63.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sobre a vinculação da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967,

Decreta:

Art. 1º A Fundação Abrigo do Cristo Redentor passa, de acôrdo com o artigo 154 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a vincular-se ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho