DECRETO Nº 63.928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, o “Instituto Irmã Teresa Valsé Pantellini” com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.605, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Irmã Teresa Valse Pantellini”, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A costa e silva

Luis Antonio da Gama e Silva