DECRETO Nº 63.931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 22.629, de 24 de fevereiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 482-37,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização concedida à Companhia Brasileira de Mineração S. A., pelo Decreto número vinte e dois mil seiscentos e vinte e nove (nº 22.629), de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para lavrar ouro no lugar denominado Mina Juca Vieira, município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

José Costa Cavalcanti