DECRETO Nº 63.934, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos) a favor do Departamento Nacional de Educação, para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida, no artigo 1º do Decreto-lei nº 393, de 30 dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), para atender as despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos a que alude o art. 2º do Decreto-lei nº 393, de 30 de dezembro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão