DECRETO Nº 63.935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 394, de 30 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender despesas com serviços informativos da Agência Nacional e Cinema, inclusive aquisição de material, equipamentos e instalações.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos consignados no Decreto nº 63.852, de 18 de dezembro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão