DECRETO Nº 63.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 65.000,00, destinado a atender ao adimplemento de compromisso com a PAN AMERICAN HEALTH ORGANIZATION para estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 395, de 30 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a PAN AMERICAN HEALTH ORGANIZATION para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina-SP, relativo a parcela do ano de 1967.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com o produto da contenção das dotações orçamentárias a que alude o artigo 2º do Decreto-Lei nº 395, de 30 de dezembro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão