DECRETO Nº 63.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art.1º O Art. 1º, do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 13.453.500,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada no subanexo 5.06.00, a saber:

 

 

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

 

233.2.1004

- Coordenação dos Serviços Administrativos-Operacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............................................

953.500,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

-Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................

7.000.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ..........................................

1.800.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário Família ..................................................................................

500.000,00

156.2.1002

- Pagamento a Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

 

 

 

 

 

3.2.3.0

- Inativos ..............................................................................................

1.200.000,00

3.2.4.0

- Pensionistas ......................................................................................

2.000.000,00

 

 

13.453.500,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 63.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968)

Na página 11.264, 1ª coluna, artigo 1º na nova redação dada ao Decreto nº 63.831-68,

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º ... no subanexo 5.00.00, a saber:

LEIA-SE:

"Art. 1º ... no subanexo 5.06.00, a saber: