DECRETO Nº 63.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art.1º O Art. 1º, do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 13.453.500,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada no subanexo 5.06.00, a saber:
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| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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233.2.1004 | - Coordenação dos Serviços Administrativos-Operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................. | 953.500,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | -Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................... | 7.000.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar .......................................... | 1.800.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário Família .................................................................................. | 500.000,00 |
156.2.1002 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos .............................................................................................. | 1.200.000,00 |
3.2.4.0 | - Pensionistas ...................................................................................... | 2.000.000,00 |
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| 13.453.500,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 63.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968)
Na página 11.264, 1ª coluna, artigo 1º na nova redação dada ao Decreto nº 63.831-68,
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º ... no subanexo 5.00.00, a saber:
LEIA-SE:
"Art. 1º ... no subanexo 5.06.00, a saber: