DECRETO Nº 63.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Vale do São Francisco o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01.08

- Superintêndencia do Vale do São Francisco

 

114.2.1419

- Coordenação dos Serviços da Superintendência

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................................

200.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01.08

- Superintêndencia do Vale do São Francisco

 

114.2.1419

- Coordenação dos Serviços da Superintendência

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

 

NCr$

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal .................................................................................

200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão