DECRETO Nº 63.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Vale do São Francisco o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01.08 | - Superintêndencia do Vale do São Francisco |
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114.2.1419 | - Coordenação dos Serviços da Superintendência |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................................... | 200.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01.08 | - Superintêndencia do Vale do São Francisco |
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114.2.1419 | - Coordenação dos Serviços da Superintendência |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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| NCr$ |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal ................................................................................. | 200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão