Decreto nº 63.491, de 30 de dezembro de 1968.
Retifica o Decreto nº 63.639, de 19 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 63.639, de 19 de novembro de 1968, referente à abertura de crédito suplementar ao Ministério da Fazenda em favor da Justiça do Trabalho, na parte relativa ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5º Região, atividade 156.2.0153 - Pagamento de Inativos e Pensionistas, para a forma seguinte:
|
| NCr$ |
4.05.06 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5º Região |
|
156.2.0153 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas ....................................... | 16.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes ................................................................. | 16.000,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes ............................................................ | 16.000,00 |
3.2.3.0 | - Inativos ...................................................................................... | 16.000,00 |
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão