Decreto nº 63.491, de 30 de dezembro de 1968.

Retifica o Decreto nº 63.639, de 19 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 63.639, de 19 de novembro de 1968, referente à abertura de crédito suplementar ao Ministério da Fazenda em favor da Justiça do Trabalho, na parte relativa ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5º Região, atividade 156.2.0153 - Pagamento de Inativos e Pensionistas, para a forma seguinte:

 

 

NCr$

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5º Região

 

156.2.0153

- Pagamento a Inativos e Pensionistas .......................................

16.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes .................................................................

16.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes ............................................................

16.000,00

3.2.3.0

- Inativos ......................................................................................

16.000,00

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão