DECRETO Nº 63.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação à discriminação contida no Art. 1º do Decreto nº 63.832, de 17 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A discriminação constante do Art. 1º, do Decreto número 63.832, de 17 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
| NCr$ | |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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233.1.1004 | - Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................ | 2.180.181,50 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão