DECRETO Nº 63.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dá nova redação à discriminação contida no Art. 1º do Decreto nº 63.832, de 17 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A discriminação constante do Art. 1º, do Decreto número 63.832, de 17 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

 

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

 

233.1.1004

- Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................

2.180.181,50

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão