DECRETO Nº 63.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 63.867, que dispõe sôbre a abertura do crédito suplementar ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DEC  RETA:

Art. 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 63.867, de 19 de dezembro de 1968, que abriu ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar do NCr$1.169.553,66 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública, o crédito suplementar de NCr$ 1.169.553,66 (hum milhão, cento sessenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.07.22, a saber:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.22

- Diretoria da Despesa Pública

 

114.2.1076

- Encargos Financeiros com o Pessoal da União

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes Pessoal ......................................

1.169.553,66

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão