DECRETO Nº 63.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 63.867, que dispõe sôbre a abertura do crédito suplementar ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DEC RETA:
Art. 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 63.867, de 19 de dezembro de 1968, que abriu ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar do NCr$1.169.553,66 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública, o crédito suplementar de NCr$ 1.169.553,66 (hum milhão, cento sessenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.07.22, a saber:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.22 | - Diretoria da Despesa Pública |
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114.2.1076 | - Encargos Financeiros com o Pessoal da União |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes Pessoal ...................................... | 1.169.553,66 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão