DECRETO Nº 63.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de NCr$ 227.521,20.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 404, de 30 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de NCr$ 227.521,20 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte centavos) para atender despesas com inativos.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão