DECRETO Nº 63.953, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 16.766.070,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 16.766.070,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e seis mil e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.01, a saber:
5.11.00 | - Ministério da Marinha |
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5.11.01 | - Secretaria-Geral da Marinha |
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234.2.1641 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativo e Operativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 1.535.370,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil......................... | 36.720,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 7.014.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Militar...................... | 3.462.420,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família................................................................. | 593.700,00 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoal |
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1 | - Auxílio Doença................................................................. | 1.860,00 |
156.2.1640 | - Pagamento a Inativo e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos............................................................................. | 1.062.000,00 |
3.2.4.0 | - Pensionistas..................................................................... | 3.060.000,00 |
| 16.766.070,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos que trata o art. 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão