DECRETO Nº 63.955, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

Extingue o Comando do 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o 7º Distrito Naval, criado pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald