Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.955, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
Extingue o Comando do 7º Distrito Naval e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o 7º Distrito Naval, criado pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald