DECRETO Nº 63.958, DE 6 DE JANEIRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Instituição Universitária "Moura Lacerda", de Ribeirão Prêto - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 245.480-67, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Instituição Universitária "Moura Lacerda", de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra