DECRETO Nº 63.959, DE 6 DE JANEIRO DE 1969.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenheiro Químico da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CEF 918-68 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenheiro Químico da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra