decreto nº 63.960, de 7 de janeiro de 1969.
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.090-67, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra