decreto nº 63.960, de 7 de janeiro de 1969.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.090-67, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra