DECRETO Nº 63.961, DE 7 DE JANEIRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento do Instituto Politécnico "Moura Lacerda" de Ribeirão Prêto - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.556-68 - CFE do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto Politécnico "Moura Lacerda" de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra