DECRETO Nº 63.966, DE 8 DE JANEIRO DE 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terrenos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob forma de utilização gratuita, à "Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado da Guanabara", dos seguintes terrenos de acrescidos de marinha, com as áreas de: 7.107,00m² (sete mil cento e sete metros quadrados) com frente para a Rua Equador; 972,00m² (novecentos e setenta e dois metros quadrados), com frente para a Rua Comandante Garcia Pires; 1.685,00m², (hum mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), com frente para Avenida Rodrigues Alves: 3.480,00m², (três mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), na esquina das Ruas Francisco Bicalho e Comandante Garcia Pires: 120.00m² (cento e vinte metros quadrados), localizada no entroncamento das vias férreas que atravessam a Avenida Rodrigues Alves, situadas no referido Estado da Guanabara e de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 67.884, de 1967.

Art. 2º Destinam-se as áreas descritas no artigo anterior às obras de instalação e ampliação da "Estação Rodoviária Novo Rio", tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se for dada ao imóvel, no todo em parte, utilização diversa ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto