DECRETO Nº 63.967, DE 8 DE JANEIRO DE 1969.

Concede reconhecimento aos Cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Eletricista da Escola de Engenharia de Lins, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do Artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, da do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CEF nº 1.090, de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Eletricista da Escola de Engenharia de Lins, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra