DECRETO Nº 63.967, DE 8 DE JANEIRO DE 1969.
Concede reconhecimento aos Cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Eletricista da Escola de Engenharia de Lins, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do Artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, da do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CEF nº 1.090, de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Eletricista da Escola de Engenharia de Lins, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra