DECRETO Nº 63.969, DE 8 DE JANEIRO DE 1969.

Cria a Estação Rádio de Belém, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Belém, na Capital do Estado do Pará.

Art. 2º A Estação Rádio de Belém è subordinada ao Comando do 4º Distrito Naval e reger-se-á por regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald