DECRETO nº 63.970, DE 9 DE JANEIRO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Santos Dumont nº 2.484, bairro da Aldeota em Fortaleza, Estado do Ceará, constituído do prédio e respectivo terreno, medindo 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de frente por 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de fundo, com área total de 2.450,2.500m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados e dois mil e quinhentos centímetros quadrados), de propriedade da Companhia Imobiliária, Comercial e Agrícola do Ceará.

Art. 2º Fica o Ministério das Minas e Energia autorizado a promover, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Art. 3º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere êste decreto é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti