DECRETO Nº 63.973, DE 9 DE JANEIRO DE 1969.
Autoriza a cessão gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e de acôrdo com artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Fundação Educacional Monte Belo, de terreno acrescido de marinha com a área total de 10.171.1797m2 (doze mil cento e setenta e um metro s quadrados e um mil setecentos e noventa e sete centímetros quadrado), situados nas proximidades da Ilha Monte Belo e da Avenida Vitória, arrabalde da Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 142.215, de 1967.
Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior se destinam à construção de um ginásio e outras unidades de educação e ensino, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada aos terrenos utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º É fixado o prazo de 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, para que se efetue as construções mencionadas.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Delfim Netto