decreto nº 63.975, de 10 de janeiro de 1969.

Cria o Comando de Fronteira do Solimões, transforma a 7ª Companhia de Fronteira em 1º Batalhão Especial de Fronteira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e no art. 4º do Decreto nº 63.104, de 15 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º É criado o Comando de Fronteira do Solimões, com sede em Tabatinga - AM e jurisdição sôbre as Organizações Militares localizadas ao longo do Rio Javary e da linha seca que se estende desde Tabatinga até Japurá.

Art. 2º Fica subordinada ao Comando de Fronteira do Solimões a Colônia Militar de Tabatinga.

Art. 3º É transformada a 7ª Companhia de Fronteira em 1º Batalhão Especial de Fronteira, com sede em Tabatinga - AM.

Art. 4º O Ministério do Exército regulará, mediante atos complementares a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares