DECRETO Nº 63.978, DE 10 DE JANEIRO DE 1969.
Altera alíquotas do impôsto sobre produtos industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Durante o exercício de 1969, os produtos das posições abaixo mencionadas da Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, e modificações posteriores, ficarão sujeitos às alíquotas indicadas:
Posição 22.09, inciso V - | 35% |
Posição 39.07, inciso I - | 8% |
Posição 48.09 - | 10% |
Posição 61.01 a 61.04 - | 10% |
Posição 62.05, inciso I - | 8% |
Posições 65.01 a 65.07 - | 12% |
Art. 2º Êste Decreto que abrange as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1969, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto