Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 63.981, de 13 de janeiro de 1969.
Transfere o Sistema Rádio-Educativo Nacional (SIRENA) para fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferido, para a fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), instituída nos têrmos da Lei nº 5.379 de 15 de dezembro de 1967 o Sistema Radio-Educativo Nacional (SIRENA), situado em Leopoldina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Costa e Silva
Tarso Dutra