DECRETO Nº 63.984, DE 13 DE JANEIRO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura com o respectivo cargo, integrantes do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.988 de 28 de dezembro de 1967), o servidor autárquico Ivo Frainer Eletricista-Mercante (NC$ 313,27).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para esse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Tarso Dutra