DECRETO Nº 63.985, DE 13 DE JANEIRO DE 1969.

Dá nova redação aos artigos 13, 14 e 23 dos Estatutos Sociais da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 9º do Decreto-lei 67, de 21 de novembro de 1966, considerando o que se contém no processo n.º 13.993-68, do Ministério dos Transportes,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, conforme publicação em anexo, a nova redação dos artigos 13, 14 e 23 dos Estatutos Sociais da Companhia de Navegação Llyod S. A., aprovados pelo Decreto n.º 60.085, de 17 de janeiro de 1967.

Art. 2º Fica aprovada a supressão do art. 26 dos mesmos Estatutos Sociais, retificando-se a numeração dos artigos 27 em diante.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andrezza.

 

DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO (NOVA REDAÇÃO DOS ARTS. 13, 14 E 23 DE QUE TRATA O DECRETO Nº 63.985 DE 13 DE JANEIRO DE 1969).

 

Art. 13 - A Sociedade terá um Conselho de Administração como órgão de planejamento, orientação, de liberação e controle de resultados, sendo constituído por um Presidente de livre nomeação e demissão do Presidente da República, por um Diretor e Administração e Finanças, por um Diretor Comercial Técnico, estes eleitos pela Assembléia Geral dos Acionistas;

Art. 14 - Os Diretores terão o mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, e, antes de entrar no exercício de suas funções, deverão caucionar 100 (cem) ações, próprias ou oferecidas por terceiros, em garantia de sua gestão;

Art. 23 Ao Diretor de Administração e Finanças, compete:

a) supervisionar as relações entre os empregados e a Sociedade, através dos diferentes órgãos; b) supervisionar os serviços de comunicações internas e externas da Sociedade; c) ter sob sua guarda todos os documentos, arquivos e livros sociais da sociedade; d) dirigir os serviços contáveis e financeiros da Sociedade, bem como, a elaboração do orçamento anual e sua execução; e) supervisionar os serviços de cobertura de riscos dos bens, móveis e imóveis da Sociedade; f) exercer as demais atividades peculiares à sua Diretoria, que lhe forem regularmente atribuídas.

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 63.985, DE 13 DE JANEIRO DE 1969.

Dá nova redação aos artigos 13, 14 e 23 dos Estatutos Sociais da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte, de 14.1.69).

No artigo 3º,

Onde se lê:

... publicação revogadas as...

Leia-se:

... publicação, revogadas as...

Na data de encerramento do Decreto,

Onde se lê:

Brasília, 1 de janeiro de 1969; ...

Leia-se:

Brasília, 13 de janeiro de 1969; ...